Proteção familiar com a cara do Brasil a partir de R$ 12,99 ao mês.

Um seguro familiar que tranquiliza você e a sua família,
coberto por uma das maiores seguradoras do mundo.

BENEFÍCIOS

Feitos pra você

Proteção garantida

Oferecemos um seguro de vida para proteger você e sua família nos momentos mais difíceis.

Facilidade de contratação

Com processos simples e ágeis, você contrata nossos seguros de forma rápida e descomplicada, sem burocracias desnecessárias.

Custo acessível

Oferecemos seguros a preços acessíveis, tornando a sua proteção e de sua família uma realidade.

NOSSOS PLANOS

Cabem no seu bolso

MAIS VANTAJOSO

Filiados
Cartão de TODOS
R$ 12,99* /mês
*Inclui filhos e cônjuges

QUEM SOMOS
CORUJA

Somos uma Corretora de Seguros especializada em oferecer proteção acessível para quem mais precisa.

Oferecemos ao segurado um seguro de vida familiar diferenciado, em caso de morte natural ou acidental. Valor este que pode ajudar em despesas imediatas como,despesas com funeral, contas mais urgentes, ou mesmo constituir uma reserva. Chega de arcar sozinho com os prejuízos em caso de imprevistos. Com a Coruja, você garante a tranquilidade para você e sua família com planos criados sob medida para atender às suas necessidades.

Não espere um imprevisto acontecer para proteger sua família.

Invista em um seguro hoje mesmo e garanta a tranquilidade que você e sua família merecem!

Perguntas frequentes

Restou alguma dúvida? Clique na pergunta abaixo e encontre sua resposta na hora.

Oferecer ao segurado um seguro de vida familiar diferenciado, no valor de R$ 3.000,00 em caso de morte natural ou acidental. Valor este que pode ajudar em despesas imediatas, como despesas com funeral, contas mais urgentes ou mesmo constituir uma reserva. * Devem ser observadas as condições gerais do seguro.

Morte Natural ou Acidental, exceto nos casos de riscos excluídos.

Entre em contato através do (62) 3933 5384, ou através do nosso site.

Sim:

Morte Natural: carência é 60 dias (duas mensalidades pagas) para novas adesões, estando o responsável com a mensalidade em dia.

Suicídio: carência de 2 anos.

​*Morte Acidental: Não há carência

Até 30 dias úteis após a documentação completa recebida pela Seguradora Zurich Seguros.

*Verificar condições gerais do produto.

Não poderão fazer parte do seguro, apenas pessoas com idade abaixo dos 60 anos podem contratar.

O número máximo de seguros por CPF é de 2 seguros, portanto, uma mesma pessoa não pode ser segurado em mais de dois planos distintos.

O associado titular inadimplente não terá direito à indenização do seguro.

Além dos riscos expressamente excluídos de cobertura apresentados ​no Conceito de Acidente Pessoal das Condições Gerais, estão também ​excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de ​e/ou relacionados a:

​​a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos ​​em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis ​​nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, ​​bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações ​​nucleares ou ionizantes;

​​b) atos ou operações de guerra civil, química ou bacteriológica, ​​declaradas ou não, invasão, hostilidade, insurreição de poder ​​militar ou usurpado, guerrilha, revolução, agitação, motim, ​​revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras ​​perturbações da ordem pública e delas decorrentes, excetuando- ​​se os casos de prestação de serviço militar ou de atos de ​​humanidade em auxílio de outrem;

​​c) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;

​​d) suicídio ou sua tentativa nos 2 (dois) primeiros anos de vigência, ​​ou da recondução do contrato, quando suspenso, contados: ​​- do início de vigência individual do seguro; ou ​​- da solicitação de aumento de Capital Segurado feita ​​exclusivamente pelo Segurado/Estipulante. Nesta hipótese a exclusão somente se aplica à diferença do Capital Segurado ​​aumentado;

​​e) atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, ou ainda pelos ​​sócios controladores, dirigentes e administradores do Estipulante;

​​f) tufões, furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções ​​vulcânicas e outras convulsões da natureza;

​​g) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo assim ​​declaradas por órgão competente;

​​h) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;

​​i) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam ​​motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos ​​que provierem da utilização de meios de transporte mais ​​arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ​​ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;

​​j) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo ​​Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;

​​k) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação ​​do Segurado para condução de veículo automotor;

​​l) Acidente Vascular Cerebral;

​​m) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado ​​contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, ​​exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em ​​perigo;

​​n) competições em qualquer tipo de veículo, inclusive treinos ​​preparatórios, exceto quando decorrentes da prática de esportes ​​em eventos oficiais e federados com aparato de atendimento ​​médico de urgência;

​​o) Acidente ou lesões causadas por acidentes preexistentes à ​​inclusão do Segurado na apólice, não declaradas na proposta de adesão, e que sejam de seu conhecimento;

​​p) Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.

*Entretanto, em caso de dúvida fundada e justificável, fica reservada a seguradora o direito de solicitar outros documentos que julgue necessário. Neste caso, será suspensa a contagem do prazo, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora da documentação complementar.